Justiça nega indenização a Herbert Vianna
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor Herbert Vianna, da banda Paralamas do Sucesso, contra a empresa que importou e vendeu o ultraleve que caiu em fevereiro de 2001, em Mangaratiba. O acidente causou a morte de sua esposa e o deixou em uma cadeira de rodas. O cantor ainda pode recorrer da decisão. Herbert Vianna alega que a aeronave apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em voo e, por consequência, a queda do ultraleve. A empresa sustenta que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado. Após analisar depoimentos de testemunhas do acidente, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, ou seja, que não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural. “É sabido que nenhum acidente aeronáutico conta com uma só causa. São concausas que, somadas, resultam no evento não desejado. Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor, e que indicaria a responsabilidade da ré, realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa”, disse o juiz.
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