Trânsito: faixa de pedestre
Veja as dicas importantes sobre a faixa de pedestre.
O vídeo acima trás infomações para o condutor de veículos sobre a faixa de pedestre, lembrando que aqui em Brasília os condutores param o carro na faixa para que seja feita a travessia das pessoas, pois segundo o Art. 214 do CTB Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
E se o condutor não cumprir será panalizado com 5 pontos na carteira, pois trata-se de uma infração grave e multa no valor de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sesssenta e nove centavos), mas não devemos esquecer que em outro momento no trânsito saimos da condição de condutor e passamos para a de pedestres e queremos que os veículos façam a parada ao chegarmos na faixa. Por isso lembre-se faça a sua parte no trânsito.