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Contran: cadeirinha para bebê novas regras

Posted by Monk on 00:12
Cadeirinha: uso obrigatório apartir de setembro





Os pais terão mais tempo para se adequar à lei que determina o uso obrigatório de bebê conforto, cadeirinha ou assento para transportar crianças. A fiscalização, que começaria nesta quarta-feira (09), foi adiada para setembro. No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entra 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta ainda que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Estudos americanos indicam que 71% das lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.


Regras para o transporte


De acordo com a Resolução 277, publicada em 2008, do Contran, crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. Veja outras regras:


No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.


Resolução 277 do Contran:

Até 1 ano (uso do bebê conforto)

Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina; O bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trãnsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.

De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)

A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.

De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)

Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.

De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)

A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.

Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.

Fonte:g1/globo.com

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