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Mandado de prisão contra ex- jogador Edmundo:

Posted by Monk on 00:05
Juiz manda prender ex-jogador Edmundo







O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), informou, na noite desta terça-feira (14), que já expediu o mandado de prisão contra o ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a defesa ainda pode recorrer desta decisão. O mandado foi expedido após o juiz Carlos Eduardo rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por acidente de carro, em 1995. "O mandado já foi expedido, agora, ele será encaminhado a todas as autoridades policiais. Esse processo não foi prescrito e a sentença deve ser executada imediatamente. O mandado pode ser cumprido a qualquer momento, no entanto, por não se tratar de flagrante, é pouco provável que isso ocorra ainda nesta noite", disse o juiz da Vara de Execuções Penais. De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas. No entanto, a defesa conseguiu um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação. Após o STF ter mantido a condenação, os advogados de Edmundo alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. O juiz Carlos Eduardo rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição do mandado. De acordo com o TJ-RJ, em sua decisão, ele afirma que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.


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